sexta-feira, janeiro 26, 2007

Cópias de CD:Esclarecimento legal

Que o facto de eu andar em "direito" sirva !

O boato de que não podemos ter cd's gravados no carro é pura mentira.
Porque, quando a reprodução de um CD se enquadra no conceito de "cópia privada" e que, conforme é referido no art.º 81º, b) do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, não atinja a exploração normal da obra, esse tipo de cópia é consentido.
Ou seja, se vocês copiarem o CD para vocês próprios ou para um amigo e só tiverem uma ou duas cópias, seja no carro ou no bolso de trás, não há infração.
Agora se tiverem 40.000 cópias, enfiadas num saco preto, com respectivas caixas e capas sacadas da net, como fazem as pessoas duvidosas...aí talvez já haja um ligeiro problema de "exploração anormal da obra".
Esse mail é pura treta, talvez lançado até por alguma editora, que se lembrou que se calhar assim as pessoas copiavam menos CD's e compravam os originais.
Atentem na Lei:
Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos
Artigo 81º - Outras utilizações
É consentida a reprodução:
a) Em exemplar único, para fins de interesses exclusivamente científico ou humanitário, de obras ainda não disponíveis no comércio ou de obtenção impossível, pelo tempo necessário à sua utilização;
b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.

Entendido agora?

2 comentários:

Anónimo disse...

E assim mesmo Sr. Doutor ! Ponhas os malandros no lugar deles !

rosa dourada/ondina azul disse...

Bem-Haja pelo esclarecimento. Fez um bom trabalho.
Cumprimentos